Se está buscando a proteção da sua marca contra roubo e uso não autorizado, podemos ajudá-lo a obter o direito exclusivo com o registro de marca.
Criou algo inovador? O registro de patente o ajuda na proteção dos aspectos técnicos, funcionais ou tecnológicos de um produto, gerando a possibilidade de retorno do investimento aplicado no desenvolvimento de produtos inovadores e processos industriais novos e eficazes.
Quando o assunto é a proteção do design do objeto, da aparência do produto e de seus aspectos ornamentais, o registro de desenho industrial é a opção perfeita para você.
Muitos não sabem, mas protejer um programa de computador evita a produção de cópias sem autorização, do uso indevido ou a venda do mesmo em todo ou em partes.Sendo assim, venha fazer a proteção do seu software conosco.
O primeiro passo é entrar em contato com um consultor para que seja feita uma análise da sua marca.
Em seguida, vamos preparar todos os documentos para a emissão do protocolo do registro de marca.
E por fim, faremos todo o monitoramento do seu processo até o deferimento da marca.
Sim, pois são registros distintos. A criação de uma empresa exige seu registro na Junta Comercial, que impede a duplicidade de nomes empresariais no mesmo estado. Porém, isso não protege a marca. Um concorrente pode lançar produtos com um nome idêntico a uma marca não registrada.
Não é essencial, mas é extremamente benéfico para seu negócio. O INPI permite que o próprio empreendedor faça o registro, entretanto, o processo de registro de marca deve ser acompanhado de perto, primeiro porque deve ser realizada uma pesquisa prévia para verificar se há alguma colidência (marcas semelhantes já registradas) e segundo porque o INPI pode solicitar apresentação de documentos, fazendo exigências que devem ser peticionadas no processo. Por fim, acompanhar o processo é essencial para que, ao final do processo, seja gerada a guia de retribuição do INPI para concessão do registro. Assim, contar com auxílio profissional aumentam as chances de sucesso no registro.
Através da pesquisa de viabilidade, na qual é feita através de uma ferramenta avançada que fornece um panorama completo evitando conflitos de marca.
Isso varia conforme o segmento de mercado. Apenas o nome, ou “marca nominativa’’, é ideal para negócios que não dependem de imagens para se distinguir. A “marca mista,” que inclui a estilização do nome ou logotipo, é recomendada para quem valoriza a identidade visual. Empresas focadas em inovação visual constante podem optar pela “marca figurativa’’.
Não, protocolo não é registro e sim um pedido que dá a prioridade do uso da marca. O protocolo também depende de uma análise criteriosa, principalmente se houver algumas exigências, tem prazos para serem cumpridos, onde o cliente não respondendo, o processo será arquivado dando vantagem ao próximo solicitante da marca.
Atualmente 16 meses, esse é o prazo aproximado pois não existe antecipação, todos os depósitos possuem uma ordem, sendo a data, dia, horário, segundos, que conforme análise vão sendo publicadas, deferidas ou não, esse prazo é para todas as empresas, sejam pequenas médias ou grandes, sem privilégios.
Não, a concessão da marca tem uma vigência de 10 anos, que pode ser prorrogada a cada 10 anos, ou seja, o titular só perde a marca se: cair em extinção, desistência, sofrer nulidade ou caducidade por parte de terceiros.
Ficou com dúvida? Entramos em contato com você! Preencha corretamente o formulário e receba um atendimento do nosso consultor.